Gozo de RSC por Aposentados e Pensionistas

Você, professor(a) da rede federal aposentado antes de 1º de março de 2013 ou pensionista de profissional dessa área, sabia que pode perceber a gratificação de Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC – em seu benefício?

Sabia que tal Retribuição pode chegar (a depender do caso) ao valor de quase R$ 9.000,00 (nove mil reais por mês) e ainda pode ter direito ao valor retroativo acumulado?

Provavelmente, você que não está percebendo essa gratificação de RSC em razão de três motivos:
- pelo desconhecimento do que seja essa gratificação;
- pela negação da autoridade administrativa; ou
- pelas histórias que lhe contaram a respeito de quem recebeu a negativa da administração.

Explicando o tema, a lei que regulamenta a gratificação de RSC é a Lei nº 12.772/2012, que, além de estruturar a carreira de magistério da rede federal, regulamentou como se dá a remuneração desses profissionais. Ficou estabelecido que esses professores, a partir de 1º de março de 2013 recebem uma parte a título de vencimento básico, referente ao cargo ocupado, e a outra parte a título de retribuição por titulação, que, como diz a própria expressão, referente aos conhecimentos e saberes adquiridos ao longo da carreira.

Pelo fato dessa Lei nº 12.772/2012 ter seus efeitos produzidos a partir de 1º de março de 2013, de forma muito equivocada a autoridade administrativa vem afirmando que somente aqueles que se aposentaram ou faleceram posterior a essa data poderiam usufruir da retribuição por titulação.

Nós, da Carvalho & Santiago, estamos demonstrando judicialmente que a Lei nº 12.772/2012, no que diz respeito a essa retribuição de titulação, é extensível sim àqueles que se aposentaram antes dessa lei entrar em vigor. Isso porque ingressamos, em diversas regiões do país, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, com diversas ações em defesa dos professores aposentados, com sucesso, explicitando que o mais importante não é o critério temporal, mas o da qualificação do profissional ao longo de sua carreira.


Se você ou a pessoa instituidora da sua pensão ingressou na carreira de professor da rede federal de ensino e se aposentou antes de 01 de março de 2013 possui o direito de ser avaliado no processo administrativo de RSC, podendo receber/elevar Retribuição de Titulação em um valor considerável em seus proventos. Porém, tal conquista somente está ocorrendo, infelizmente, pela via judicial, seja para garantir o direito à RT, seja para receber o valor retroativo acumulado.

A boa notícia, porém, é que a Justiça Federal e os Tribunais Superiores já possuem o entendimento que o direito à avaliação aos aposentados é garantido e, geralmente, o andamento processual está bastante eficiente e célere. Ou seja, NÃO se trata de ser uma daquelas ações que perduram por anos para o direito ser efetivado.

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